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DOC. 951.8294.9399.9728

TJRJ. Habeas Corpus. Pleito de trancamento da ação. Roubo ocorrido em 1994. Liminar concedida para sobrestar a marcha processual até análise do mérito deste HC. A investigação policial iniciou-se por meio de autos físicos até a digitalização do feito em 2020. Virtualização que trouxe grandes prejuízos quanto à análise dos documentos, uma vez que quase a totalidade das páginas tornou-se ilegível, impossibilitando a real compreensão de todos os atos praticados no curso da demanda. O fato é datado de 1994. Do pouco que se consegue extrair da difícil leitura das peças digitalizadas, nos idos de 1994, foram instaurados 2 inquéritos para apurar o roubo, um com trâmite na Polícia Federal e outro na Polícia Civil. Somente o inquérito na esfera estadual (DP de Queimados) prosseguiu e deu origem ao processo ora em análise. No inquérito presidido pela Polícia Civil, a vítima do roubo, em dezembro de 1994, afirmou não ser possível reconhecer nenhum dos envolvidos. Contudo, no inquérito presidido pela Polícia Federal, em março de 1997, a vítima, hoje falecida, fez um duvidoso reconhecimento fotográfico apontando o paciente como autor do roubo. Tal reconhecimento mostra-se impossível de reprodução hoje em dia, considerando que a Sra. Belaniza faleceu. A justa causa como uma das condições para o ajuizamento da ação penal está ligada a um lastro probatório mínimo de prova a demonstrar a viabilidade da pretensão deduzida, isto é, interesse de agir. Desta feita, a justa causa, como condição da ação penal, tem a finalidade de proteger o indivíduo de acusações infundadas, posto que o ajuizamento de uma ação criminal, por si só, pode gerar graves repercussões na vida de quem é acusado, que dirá TRINTA ANOS depois, pois o fato é de 1994. Trancamento da ação penal originária que se impõe. Ordem concedida.

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