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DOC. 951.8863.1054.8732

TJSP. Apelação criminal. Pena substitutiva. Prestação de serviços à comunidade. Primazia. A prestação social alternativa, dentre nosso catálogo constitucional (Constituição da República, art. 5º, XLVI), sempre resplandece como aquela que efetivamente se constitui de modo positivo - isto é, efetivamente acrescenta uma experiência - ao mundo vivencial do indivíduo, diversamente de todas as outras que se estruturam sempre de modo negativo, dele de algum modo subtraindo vivências ao invés de realmente incrementá-las. Daí, por consequência, ao menos em princípio, a preponderância e primazia que a pena de prestação de serviços à comunidade sempre há de gozar em relação às demais, na generalidade dos casos judiciários

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