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DOC. 951.9482.0361.2983

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCAPACIDADE PARCIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.

Apesar do Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, verifica-se que no caso concreto não há nenhum motivo para não levar em consideração a conclusão do Perito, tendo em vista que referido laudo foi realizado por profissional indicado pelo Julgador, tratando-se, pois, de prova judicializada, porquanto produzida com todas as cautelas legais e à luz das garantias constitucionais da imparcialidade e contraditório.

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