TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO EXTRAPATRIMONIAL - OCORRÊNCIA - MONTANTE - REDUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO - DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT - POSSIBILDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A
reparação por dano moral deve ser fixada segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. - Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, fluem do evento danoso. (Enunciado 54, da Súmula de Jurisprudência do STJ). - É possível a dedução do valor a ser recebido a título de seguro obrigatório (DPVAT) em indenização paga por dano material.- Recurso provido.
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