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DOC. 951.9783.3887.5982

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA.

Município de Artur Nogueira. Técnica de enfermagem. Pretensão ao pagamento de diferenças de vencimentos relativas ao piso salarial nacional instituído pela Lei 14.434/22. Medida cautelar concedida nos autos da ADI 7.222, em 04.09.22, para suspender os efeitos da referida lei. Piso salarial que passou a ser devido a partir de maio de 2023, após a superveniência da Emenda Constitucional 127/22 e da Lei 14.581/2023, que motivaram a revogação parcial pelo STF, em 15.05.2023, da referida medida cautelar. Decisão que produziu efeitos com relação aos servidores públicos municipais na forma da Portaria GM/MS 597, de 12 de maio de 2023. Possibilidade de pagamento do piso salarial proporcional à jornada parcial de trabalho. Vencimentos da autora que estão adequados ao piso salarial nacional. Sentença que julgou improcedente a ação. Recurso não provido

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