TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA -
Em caso de perda superveniente do interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem exame de mérito, a obrigação de arcar com os honorários deve ser imputada à parte que deu causa à demanda, em consonância com o princípio da causalidade, positivado no 85, §10, do CPC.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito