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DOC. 952.0168.8689.6738

TJSP. APELAÇÃO -

Acórdão que negou provimento ao recurso, com a ressalva de que, se após descontados os valores que a parte autora tem a receber, ainda houver saldo devedor, ficará suprimido pela rescisão do contrato - Recurso Especial interposto pelos autores - Determinação de reapreciação da matéria pela Presidência de Direito Privado desta Corte (Tema 577 do STJ) - Descabimento de modificação- Aplicável ao caso o Lei 6.766/1979, art. 32-A, em consonância com as disposições do CDC - Eventuais valores a serem devolvidos que deverá ocorrer em até doze parcelas mensais, conforme §1º do mencionado artigo - ACÓRDÃO MANTIDO

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