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DOC. 952.0493.8046.4172

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR RURAL. ATO MERAMENTE DECLARATÓRIO. STAY PERIOD. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1.

A inscrição do produtor rural na Junta comercial possui natureza meramente declaratória o que, por consequência, garante que todas as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial, ainda que contraídas pela pessoa física do produtor, sejam submetidas ao processo recuperacional.

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