TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» -
Alegação do autor de que não contratou o empréstimo consignado - Vínculo negocial evidenciado pelos elementos de convicção carreados aos autos - Hipótese em que os descontos das parcelas ocorreram desde 2017, enquanto a presente ação foi proposta, apenas em 2022 - Autor que usufruiu do valor creditado em sua conta bancária, havendo legítima expectativa, na parte contrária, de consentimento do mutuário com relação ao mútuo - Caracterização da «supressio» - Não ficou evidenciada a prática, pelo banco réu, de qualquer ato ilícito, que justificasse a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença de improcedência da ação mantida.
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