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DOC. 952.2054.2685.0152

TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que « fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa [...] da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto ». Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade do art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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