TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA.
Demanda em que pleiteia a demandante, portadora de hiperparatireoidismo secundário e insuficiência renal crônica, internação e imediata realização de cirurgia de tireoidectomia total. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando o seu cumprimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contas da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de expedição de decreto prisional em desfavor do Secretário de Saúde do Município de Cabo Frio e do Diretor do Hospital da Municipalidade. Laudo médico acostado aos autos originários que aponta a urgência do procedimento pleiteado, bem como a necessidade de que a cirurgia seja realizada no Hospital de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, considerando ser o local onde a equipe médica assistente trabalha ou, no Hospital da UERJ e/ou Hospital da UFRJ. Pleito de política pública indispensável à manutenção da saúde da agravada, sendo inequívoco o periculum in mora, além do evidente prejuízo a que estará sujeita a parte em caso de demora na prestação jurisdicional, tendo em vista a urgência do caso. Prazo estabelecido pelo juízo para cumprimento da tutela que se mostra adequado, bem como o valor da multa em caso de descumprimento. Deve ser afastada, no entanto, a determinação de expedição de decreto prisional por crime de desobediência para o caso de descumprimento da tutela deferida. Secretário de Saúde do Município de Cabo Frio e Diretor do Hospital Municipal de Cabo Frio que não integram o polo passivo da demanda. Decretação de prisão por crime de desobediência como forma de coagir a parte ao cumprimento de obrigação que extrapola a competência do Juízo Cível, ressalvada a obrigação de natureza alimentar. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para afastar a previsão de expedição de decreto prisional em caso de descumprimento da decisão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito