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DOC. 952.3386.0159.4113

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu penhora de parte ideal de imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício, aplicando-se por analogia o disposto no CPC, art. 836 - Desacerto - A nua-propriedade não é óbice à constrição judicial, ressalvado o direito real de usufruto - Precedente STJ - Não realizada a avaliação do bem, não se podendo concluir que haverá mínimo proveito para a execução e se aplicar por analogia o disposto no CPC, art. 836 - Decisão reformada para constituir a penhora correspondente à quota parte do executado, observada a possibilidade da alienação da totalidade do bem - RECURSO PROVIDO

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