TJSP. APELAÇÃO. REVISIONAL. ALIMENTOS.
Sentença de procedência elevou os alimentos de 30% sobre o salário-mínimo para 30% sobre os rendimentos líquidos. Pressuposto legal da ação revisional devidamente implementado, conforme se depreende do acervo fático probatório que verte dos autos. Necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante sofreram modificação fática, justificando a majoração da obrigação. Contudo, observado o binômio necessidade-possibilidade, cabível a redução do encargo para a hipótese de trabalho formal a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, percentual comumente adotado por esta C. Câmara em casos de alimentos destinados a um único filho, ausentes circunstâncias especiais que indiquem diversa fixação. Manutenção, todavia, dos alimentos para o caso de desemprego ou trabalho informal fixados na sentença. Recurso parcialmente provido
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