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DOC. 952.5164.2513.4220

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Edésio Figueira de Souza contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Manga/MG, indeferindo o pedido de suspensão da execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. O agravante fundamenta seu pedido no ajuizamento de ação declaratória de renegociação de crédito rural, alegando direito ao alongamento da dívida rural e a necessidade de suspensão da exigibilidade do crédito até o julgamento da ação declaratória.

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