TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA. MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO SEM ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO E DIFERENÇAS DE COMISSÃO E PRÊMIOS. FRAUDE NOS CONTRACHEQUES. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque tanto as questões relativas à pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho como também aquelas acerca do enquadramento sindical dependeriam do revolvimento de fatos e provas, hipótese incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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