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DOC. 952.6989.1650.3214

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Não há cerceamento de defesa quando a parte intimada para especificação de provas, mantem-se silente, circunstância ensejadora de preclusão lógica do perdido de reabertura de instrução probatória. A preclusão impede a rediscussão de questões definidas por decisão não impugnada a tempo e modo, nos termos do CPC, art. 507. Entendimento em sentido contrário acarretaria a perpetuação da lide com a rediscussão ilimitada da matéria e o impedimento, em tese, da própria caracterização da coisa julgada.

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