TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência formulada pelo autor a fim de obter a limitação dos descontos relativos a empréstimos bancários a 30% de sua renda líquida. Irresignação que não merece prosperar. Lei 14.181/2021 que possui rito próprio para repactuação de dívidas. Suspensão ou limitação dos descontos que somente se justificariam após a realização de audiência de conciliação com a apresentação de plano de pagamento pelo consumidor e ausência injustificada de credor ou seu procurador. Inteligência do art. 104-A, § 2º do CDC. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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