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DOC. 952.8917.3814.3521

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -

Decisão que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos e determinou a suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 7º-A, incluído na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/20, determinando que a FSP providenciasse a habilitação do crédito no processo de falência - Impossibilidade - Constituição do crédito tributário anterior à vigência da Lei 14.112/20, que não é aplicável no caso - Entendimento prevalente nesta Corte no sentido de que o art. 7º-A criou somente uma faculdade à disposição do Fisco - Dívida ativa da Fazenda que não se sujeita à habilitação em falência - Inteligência dos arts. 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/1980 - Ação de execução fiscal que deve prosseguir regularmente, autorizada a penhora no rosto dos autos da ação falimentar - Precedentes desta Câmara e Corte. Decisão reformada. Recurso provido

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