TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR FUNDADA EM COBRANÇA DECORRENTE DA LAVRATURA DE TOI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA QUAL FOI DECLARADA A NULIDADE DO TOI, TENDO A RÉ SIDO CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00 E AO PAGAMENTO DE ASTREINTE NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor em face de concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica em razão da lavratura de termo de ocorrência e inspeção (TOI), cujos pedidos são de cancelamento do mencionado termo e de condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A regularidade do TOI e, caso negativo, se de sua lavratura irregular decorreram danos morais, bem como sua quantificação. 3. Se o valor da astreinte fixada pelo juízo de origem, R$ 10.000,00 é excessivo. III. Razões de decidir 4. Prova pericial concluiu que a concessionária não observou o procedimento previsto na Resolução 1.000/.2021 e que a irregularidade descrita no TOI não ocorreu na residência do autor, tratando-se, portanto, de lavratura irregular. 5. Incidência das regras previstas nos verbetes sumulares 256 e 343 deste Tribunal de Justiça. 6. Dano moral configurado. Verba razoavelmente fixada. 7. Manutenção do valor da multa, pois o valor originalmente fixado não foi suficiente para compelir a concessionária ao adimplemento da obrigação (abstenção de interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 256 e 343 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito