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DOC. 953.0451.8153.0663

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE FALÊNCIA. ART. 94, II DA Lei 11.101/2005. EXECUÇÃO FRUSTRADA. SENTENÇA QUE INDEFERE O PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA NOMEAR BENS À PENHORA, QUEDANDO-SE INERTE, O QUE IMPEDE QUE SE RECONHEÇA CARACTERIZADA A EXECUÇÃO FRUSTRADA. TRÍPLICE OMISSÃO DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. 1.

Preliminar de prevenção da antiga 9ª Câmara Cível (atual 14ª Câmara de Direito Privado) em razão do julgamento do apelo interposto contra a sentença de improcedência proferida nos autos dos embargos à execução 0005015-70.2018.8.19.0209. Não acolhimento. Ausência de conexão, continência ou vinculação entre o pedido de falência e a ação de execução alegadamente frustrada na qual se baseou o pleito falimentar;

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