TJSP. Agravo De Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão de indeferimento da impugnação à penhora. Inconformismo dos executados. Recorrentes alegam a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos, o excesso de penhora e a prestação de avais parciais, o que impediria a cobrança de totalidade da dívida perante cada devedor. Acolhimento parcial. 1. Recai sobre os devedores o ônus da prova de impenhorabilidade (CPC/2015, art. 854, §3º, I). Ausência de documentos nos autos que comprovem a natureza de resguardo da quantia encontrada na conta dos executados. 2. Vedação do aval parcial conforme art. 897, parágrafo único, do Código Civil. Aplicação subsidiária da legislação cambial contida no referido diploma ante a lacuna constante na Lei da Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/04) . Demandados que respondem solidariamente pela dívida. 3. Os agravantes demonstraram a cotitularidade da conta mantida junto ao Banco Bradesco, pertencente ao executado Luiz e sua esposa, terceira que não integra o polo passivo da ação. De rigor o desbloqueio de 50% do valor constrito. Aplicação do Tema 12 do C. STJ. Decisão mantida em parte. Recurso parcialmente provido
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