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DOC. 953.2648.3815.1604

TJSP. Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres. Improcedência. Manutenção. Conjunto probatório não demonstrou a sociedade entre as partes. Juntada de uma única transferência, no valor de R$ 20.000,00, realizada em março de 2021, da conta bancária de terceiro que não integra a lide para o CNPJ da sociedade requerida não comprova sociedade de fato, mormente porque o autor alega, na inicial, que o negócio foi concretizado em 1º de agosto de 2020. Ausência de demonstração de aporte de capital, movimentações financeiras, comprovantes de pagamento de contas, aquisição de maquinários, distribuição de lucros. Inteligência do CCB, art. 987. Sentença mantida. Apelo desprovido

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