TJSP. Indenização por dano material e moral. Recurso da parte autora contra desfecho de procedência parcial da ação. Sem razão, contudo. Não houve dano moral. O cancelamento da viagem não pode ser imputado à parte ré ou a qualquer dos outros integrantes da cadeia de consumo, como amplamente reconhecido face a pandemia. Logo, lesões a direitos de personalidade daí advindos, ainda que reconhecidos, não Ementa: Indenização por dano material e moral. Recurso da parte autora contra desfecho de procedência parcial da ação. Sem razão, contudo. Não houve dano moral. O cancelamento da viagem não pode ser imputado à parte ré ou a qualquer dos outros integrantes da cadeia de consumo, como amplamente reconhecido face a pandemia. Logo, lesões a direitos de personalidade daí advindos, ainda que reconhecidos, não seriam indenizáveis por quaisquer destes. Além disso, há de se apontar para a previsão da Lei 14.046/20, art. 5º, resultante da conversão da Medida Provisória 948/2020, de que «eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 da Lei 8. 078, de 11 de setembro de 1990, ressalvadas as situações previstas no § 7º do art. 2º e no § 1º do art. 4º desta Lei, desde que caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária» (grifei). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.
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