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DOC. 953.4442.7586.9835

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS. PRESENÇA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. 1.

Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, poderá ser liminarmente deferida a tutela de urgência quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 2. A alegação de inexistência do débito que originou os descontos em benefício previdenciário - aliada, sobretudo, à impossibilidade de produção de prova negativa - parece plausível e, portanto, suficiente para o juízo sumário elaborado neste momento processual. 3. O perigo ao qual a agravante está submetida dispensa maiores considerações, diante da própria natureza da tutela buscada.

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