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DOC. 953.4881.9028.0465

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão do apelado de que o recolhimento do imposto incidente sobre transmissão causa mortis de bem imóvel (ITCMD), adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU e ITR dos imóveis transmitidos, e não o valor venal de referência adotado pela apelante para fins de ITBI e «valor médio da terra-nua e das benfeitorias» - Sentença de concessão da segurança - Pleito de reforma da sentença para que seja reconhecida a possibilidade de arbitramento administrativo unilateral da base de cálculo do ITCMD - Não cabimento - Possibilidade do afastamento da utilização do «valor de referência» considerado para a base de cálculo do ITBI e do «valor médio da terra-nua e das benfeitorias», os quais foram adotados para o cálculo do ITCMD, por força da alteração do art. 16, parágrafo único, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002, realizada pelo Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Aplicação dos arts. 9º, §1º e 13, I e II, ambos da Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000, e art. 16, I, «a» e «b», do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002 - Inaplicabilidade do Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Base de cálculo, que somente pode ser alterada por meio de lei - Arbitramento administrativo que não pode se dar de forma unilateral - Necessidade de observância dos requisitos do CTN, art. 148 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966), não presentes no caso - Sentença mantida - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas

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