TJSP. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA EXTINÇÃO. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. ART. 18, «A» DA LEI 6.024/74.
O juízo de primeira instância extinguiu o cumprimento de sentença com base na liquidação extrajudicial da parte executada, o que se revela inadequado, pois a legislação prevê a suspensão das ações e execuções relativas ao acervo da entidade liquidanda.
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