TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESMEMBRAMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS COTAS CONDOMINAIS. TUTELA PROVISÓRIA.
Decisão agravada que deferiu a antecipação de tutela para suspender o pagamento das cotas condominiais pelos autores, determinando o depósito em Juízo de tais valores até ulterior decisão. Agravo de Instrumento da parte ré. O cerne da controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela provisória pleiteada, consistente na suspensão das cotas condominiais dos autores. Os autores narram que são proprietários das unidades 57, 53, 63, 65 e 30 do Condomínio Parque Oásis, que é composto de 98 unidades em 3 ruas, sendo certo que se iniciou um movimento separatista em virtude da divisão entre as unidades intramuros e extramuros, ressaltando que as unidades intramuros receberiam tratamento privilegiado e benefícios, apesar da cota condominial ser paga de modo indistinto entre todos os condôminos. Existência de laudo pericial produzido no Processo 0048974-69.2019.8.19.0011, possuindo causa de pedir semelhante, que indicou a existência de serviços comuns, como área de monitoramento de segurança no entorno do condomínio, área de lazer, caixa de correios aparentemente coletiva, iluminação privativa da área comum e coleta de lixo da área comum. Por isso, diante da animosidade existente entre as partes e do potencial estímulo de outros condôminos extramuros ajuizarem demandas idênticas, com o objetivo de desmembramento e suspensão das cotas condominiais, apesar de existirem serviços comuns, recomenda-se uma cognição mais aprofundada do feito, com a adoção de atos conciliatórios entre as partes, a fim de se buscar uma justa e proporcional solução à lide, evitando-se o enriquecimento sem causa. Necessidade de maior cognição para compor os interesses conflitantes. Decisão reformada para indeferir a tutela de urgência. PROVIMENTO DO RECURSO.
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