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DOC. 953.8263.7637.8876

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Concessão da ordem com o fito de que seja considerado, como base de cálculo do ITCMD, o valor venal dos imóveis (base de ITR) - Decreto Estadual 55.002/2009, que alterou o Decreto Estadual 46.655/02, e, ao adotar novo parâmetro para a base de cálculo do ITCMD, provocou majoração do tributo - Mácula ao CF, art. 150, I/88 e ao art. 97, II, § 1º, do CTN - Base de cálculo do imóvel para fins de recolhimento do ITCMD não deverá ser inferior ao fixado para o lançamento do IPTU ou ITR - Possibilidade de instauração do procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo do ITCMD, na hipótese de a Fazenda Pública paulista discordar do valor declarado ou atribuído aos bens transmitidos - Art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Conformidade com o art. 148 CTN - Precedentes desta Col. Seção de Direito Público - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA

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