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DOC. 953.9455.3937.2828

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Procedimento comum em fase de cumprimento de sentença - Precatório - Cessão de parte do crédito celebrada entre a titular e empresa particular - Empresa cessionária que, posteriormente, pactuou nova cessão do crédito junto a outra pessoa jurídica (segunda cessionária) - Homologação - Cessionária-cedente citada em processo de execução em data anterior à nova cessão - Penhora inscrita nos autos do cumprimento de sentença - Cessão mais recente desconstituída e determinada a remessa do crédito pertencente à empresa cessionária-cedente ao juízo da penhora, porque identificadas irregularidades na avença - Irresignação da cessionária-cedente - Descabimento - Preliminares - Juízo da UPEFAZ que possui competência para promover o juízo de legalidade e adequação da homologação de cessão de crédito por ela realizada, retificando-a, se constatar indícios de ilegalidade nas avenças celebradas pelos credores dos precatórios que ali tramitam - Afastada a deserção do presente recurso, ante a comprovação do recolhimento das custas judiciais - Cessionária-cedente que possui legitimidade recursal, pois retornou à condição de única titular do crédito controvertido, pois desconstituída a cessão por ela promovida e outrora homologada nos autos - Ausente a preclusão consumativa da matéria, de modo que competia à parte agravante exercer o seu direito de vê-la submetida ao duplo grau de jurisdição - Mérito - Evidente que, à época da alienação dos direitos creditórios pela agravante, a Execução Fiscal já havia sido ajuizada e, inclusive, efetivada a citação da executada, sendo possível concluir que a demanda tinha potencial de levá-la à insolvência - Encontra fundamento a presunção de ilegalidade levada a cabo pelo juízo a quo - Decisão mantida - Recurso desprovido

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