Carregando…

DOC. 953.9513.6434.2355

TJSP. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Expediente dos exercícios de 2005 a 2007 e Taxa de Administração e «Pavimentação» dos exercícios de 2007 e 2008. Sentença extintiva em razão do indeferimento da inicial por descumprimento de determinação de emenda, com fundamento no art. 924, I c.c art. 485, I e IV, ambos do CPC. Irresignação recursal fazendária prejudicada. Flagrante nulidade das CDAs. De fato, os títulos executivos não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. As CDAs não apontam a fundamentação legal dos débitos principais, apenas menção genérica alusiva ao CTN Municipal (Lei Municipal 1.075/85) e à legislação regente dos consectários. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição das certidões, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade das CDAs, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito