TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. O
egrégio Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca do tema veiculado, e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração a fim de suscitar a manifestação daquela Corte. Dessa forma, ante a falta de prequestionamento da matéria, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula 297/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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