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DOC. 954.0383.6062.3810

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO DE CONTA. RESTITUIÇÃO DE VALOR RETIDO E DANOS MORAIS. I. 

Caso em Exame. Ação proposta por ex-correntista contra instituição financeira com o objetivo de ter restituído valor supostamente creditado antes do encerramento da conta corrente, além de danos morais. Sentença julgou procedente o pedido inicial, condenando a ré a restituir o valor de R$1.417,00 e pagar indenização por danos morais de R$5.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão consistem em determinar se: (i) o valor foi creditado antes do encerramento da conta; (i) existente dano moral; e (iii) adequado o valor da indenização. III. Razões de Decidir. 1. O banco acabou por incorrer em evidente venire contra factum proprium ao informar, na via administrativa, uma data do encerramento da conta e, em juízo, outra. 2. A divergência de informações na via administrativa, contestação e apelação somente evidencia que o valor foi creditado em momento em que a conta ainda estava ativa, sendo dever do banco sua custódia, o que justifica a restituição ao consumidor. 3. A situação vivenciada ultrapassa o mero aborrecimento configurando dano moral, especialmente pela inclusão de dívida em cadastro de proteção ao crédito. 4. O valor da indenização (R$5.000,00) se mostra razoável e proporcional, não comportando diminuição. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01.07.2024. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO

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