TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
Araraquara. Pretensão de reconhecimento do direito à progressão funcional e respectivo aumento remuneratório, nos termos da Lei 6.251/2005, art. 43, com a redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011, afastando-se a aplicação da Lei 7.842/2012. Inadmissibilidade. Inexistência de direito adquirido de servidor a regime jurídico-administrativo. Jurisprudência pacífica do STF. Análise da concessão do benefício que deve se dar com base na alteração promovida pela Lei 7.842/2012, que, assim como a legislação anterior, exige avaliação de desempenho funcional para a concessão do benefício. Ausência de instauração do procedimento de avaliação pelo Município. Embora seja dever da Administração efetuar a avaliação, o momento de cumprimento dessa obrigação está atrelado ao seu juízo de conveniência e oportunidade. Impossibilidade de reconhecimento do direito sem a comprovação do preenchimento, pelo autor, dos requisitos previstos em lei, bem como de concessão do benefício de forma retroativa. Precedente desta 8ª Câmara. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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