TJSP. Mandado de segurança. Estabelecimento que presta serviços de funilaria e reparos. Inscrição na Jucesp mencionando tal atividade. Registro no DETRAN indicando comércio de peças usadas oriundas ou não de desmanche de veículos. Informações do auto de infração e registro junto ao DETRAN que não encontram amparo probatório. Ausência de resposta da autoridade coatora após a notificação. Lastro documental insuficiente para a lacração do estabelecimento. Sentença de concessão da ordem mantida. Reexame necessário não provido.
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