TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - CRIME DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Condenação por infração ao CP, art. 171 Recurso Defensivo. Preliminar de conversão do julgamento em diligência. Alegação de que as vítimas teriam fraudado a cessão. REJEIÇÃO. Desnecessidade de menção a todas as teses jurídicas ventiladas pela defesa, quando se percebe que estas foram diretamente ou indiretamente rechaçadas, haja vista que se adotou posicionamento contrário. Pretensão defensiva descabida haja vista que a prova colhida nos autos demonstrou de forma inequívoca que foi realizada a cessão de direitos do lote 129 para os lesados, assinada pela Sra. Regina, mãe do réu, então herdeira. Demais disso, conforme pesquisa realizada pela d. Procuradoria de Justiça. é possível confirmar a validade da autenticação do selo. Inexistência de fraude por parte dos lesados. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Prova colacionada demonstrou que o ac. THIAGO realizou a cessão de direitos hereditários do terreno do lote 129, qda 29, pertencente à sua mãe aos lesados, recebendo destes a quantia de R$8.000,00, tendo cedido os mesmos direitos também a José Antônio, que foi o primeiro a registrar na Prefeitura. Na verdade, o réu e seu pai procuram fazer crer que os lesados é que seriam os estelionatários, fundamento que se mostrou absolutamente inconsistente diante da prova colhida e analisada e deve ser refutado. Absolvição por atipicidade da conduta. Descabimento. Não houve qualquer confusão. Os lesados adquiriram 04 lotes de terreno por R$ 8.000,00 cada e os mesmos direitos cedidos aos lesados referente ao lote 129 também foram cedidos a José Antônio. Sobreleva notar que José Antônio disse que apenas remarcou os lotes que já existiam e eram numerados, aviventando os traçados que haviam sumido, serviço esse acompanhado pelo réu, que estava diretamente presente no local. Dessa forma não teria como colocar um terreno sobre o outro e fazer qualquer confusão. Redução da pena. Possibilidade. As circunstâncias apontadas pelo julgador são inerentes ao delito de estelionato. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS
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