TJSP. SEGURO DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Caracterizada a ilegitimidade processual da Requerida Caoa Montadora - Autora celebrou contrato de seguro de veículo com a Requerida Allianz - Ocorrência de acidente de trânsito - Veículo foi encaminhado para conserto em oficina de escolha da Requerida Allianz (seguradora) - Indisponibilidade de peça (porta dianteira esquerda) no mercado pelo fabricante (Requerida Caoa Chery) - Demora injustificada no reparo do veículo - Configurada a falha na prestação dos serviços - Não comprovados os danos materiais - Dano moral caracterizado - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, quanto à Requerida Caoa Montadora de Veículos, com fulcro no CPC, art. 485, VI, condenando a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono daquela Requerida (fixados em 10% do valor da causa), E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, quanto às Requeridas Caoa Chery e Allianz, para condenar aquelas Requeridas, solidariamente, à realização do conserto integral decorrente do sinistro, com a devolução do veículo à Autora, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - RECURSOS DA REQUERIDA ALLIANZ (APELAÇÃO) E DA AUTORA (ADESIVO) IMPROVIDO
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