TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COBRANÇA DE TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM REGULARES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor requer a revisão das taxas de juros remuneratórios, a exclusão da capitalização de juros e a retirada das cobranças relativas às tarifas de registro de contrato e avaliação de bem, bem como a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato é abusiva e enseja revisão; (ii) analisar a legalidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano; e (iii) determinar se as tarifas de registro de contrato e de avaliação de bem foram cobradas de forma abusiva ou sem a efetiva prestação dos serviços correspondentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A taxa de juros remuneratórios não é considerada abusiva apenas por ultrapassar a média do mercado, conforme precedentes do STJ e entendimento consolidado na Súmula 382. No caso concreto, a taxa pactuada (3,10% ao mês) não supera o limite de duas vezes a média de mercado divulgada pelo Bacen, parâmetro utilizado para caracterizar onerosidade excessiva. (ii) A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida, desde que expressamente pactuada, nos termos da Medida Provisória 2.170-36/2001 e da Súmula 539/STJ. No caso, o contrato firmado entre as partes contém previsão expressa de capitalização, tornando legítima a sua aplicação. (iii) A cobrança de tarifas de registro de contrato e avaliação de bem é válida quando os serviços correspondentes forem efetivamente prestados e os valores cobrados não forem excessivos. No presente caso, restou comprovada a realização do registro da alienação fiduciária no órgão competente e a avaliação do bem, legitimando as cobranças realizadas. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido
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