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DOC. 954.4751.4621.7728

TJRJ. Apelação Cível. Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra o então Prefeito de Cabo Frio e particulares beneficiados, objetivando a nulidade da subvenção concedida ao GRES «JACURA» - Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco «Jacura», no valor de R$ 7.500,00, para a realização do Carnaval do ano de 2005, e da sua respectiva prestação de contas, com consequente reconhecimento de dano ao erário e necessidade do seu ressarcimento integral. Sentença de procedência. 1. Regularidade das contas que foi atestada pelo TCE/RJ após parcial provimento do recurso de revisão interposto pelo apelante e cancelamento do acórdão anterior, que deu causa à presente ação, embora mantida a multa, tendo sido ela devidamente quitada. 2. Subvenções sociais que podem ser destinadas a instituições privadas de caráter cultural, sem fins lucrativos, conforme o art. 12, §3º da Lei 4.320/64. 3. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do apelante na concessão da subvenção social que é necessário para a configuração dos tipos previstos na Lei 8.429/92, especialmente após a Lei 14.230/2021. 4. Provimento do recurso para reformar a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos autorais.

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