TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO DE POUCOS MINUTOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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