TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I.
Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município de Boituva - SP contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando o fornecimento de equipamento médico para tratamento de diabetes tipo 1 à autora, Thabata Iris Alves de Lima Carvalho. II. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da decisão que deferiu a tutela de urgência para fornecimento de equipamento médico, considerando a alegação de ausência de requisitos para tal concessão e a responsabilidade do Estado, conforme o Tema 793 do STF. III. A superveniência de sentença de mérito na origem, que confirmou a liminar e julgou procedente a ação, resulta na perda do objeto do agravo. O recurso de agravo de instrumento não é adequado para impugnar a sentença proferida. IV. Agravo de Instrumento julgado prejudicado pela perda superveniente do objeto
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