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DOC. 954.6613.9808.6720

TJSP. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1)

Incorporação imobiliária. (2) Crédito associativo. (3) Abusividade da cláusula que vincula o prazo de entrega do imóvel à concessão do financiamento (IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000). (4) Inadimplemento antecipado por parte das apelantes. Dever de restituir a integralidade das quantias recebidas, a teor do entendimento consagrado pela Súmula 543/STJ, e Súmula 2, desta E. Corte de Justiça. (5) A restituição deverá abarcar os valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria imobiliária inclusive, porque a quantia, embora efetivamente devida ao corretor imobiliário, foi paga pelo adquirente com vistas à conclusão do negócio, que se frustrou por culpa exclusiva das vendedoras. (6) Multa compensatória devida pelas vendedoras (Tema Repetitivo 971). Incidência dos juros de mora a partir da citação e da correção monetária a partir dos desembolsos, corretamente determinadas. Recurso desprovido.

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