TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. CONCURSO FORMAL
Absolvição. Impossibilidade. Roubo praticado em concurso de três agentes e emprego de simulacro de arma de fogo contra a vítima Marco Antônio (motorista de aplicativo) e a passageira Vitória. Vítimas narraram os fatos com detalhes. Acusados abordaram Marco Antônio e com emprego de um simulacro, mandaram que saísse do carro. Um dos elementos foi para o banco traseiro e colocou o simulacro na direção da criança, puxando a passageira com a criança para fora do veículo. Em seguida os roubadores evadiram-se com o veículo da vítima. O carro ia parar em breve posto que possuía segrego. Logo após o roubo vieram duas viaturas e com indicação da direção dos roubadores, lograram capturá-los. As versões apresentadas pelas vítimas, bem como pelos agentes da lei, são harmônicas e seguras, convergindo no sentido de que prestigiar o decreto condenatório. Validade da palavra das vítimas e dos policiais. Súmula 70/STJJ. Absolvição que se refuta. Dosimetria. Redução da pena-base. Impossibilidade. Reprovabilidade da conduta. Aumento na fração de 1/6, patamar que se mostra proporcional. Reconhecimento da confissão em favor do ac. FERNANDO. Possibilidade. A confissão ainda que seja parcial ou qualificada deve ser reconhecida como atenuante, independente de ter sido utilizada para fundamentar a condenação. Precedentes. Afastamento da majorante do concurso de agentes. Impossibilidade. Não subsiste qualquer dúvida de que os apelantes estavam associados e agiram com iguais desígnios para a prática do delito. Afastamento do concurso formal. Impossibilidade. Não há que se falar em crime único quando mediante uma única ação, desdobrada em mais de um ato, no mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas, alcançando patrimônios diferentes, incidindo a regra do concurso formal de crimes. Regime fechado que se mantém. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AC. FERNANDO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS AC. SEBASTIÃO E JEAN.
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