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DOC. 955.0349.2578.0807

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.

Demanda ajuizada por consumidora com vistas à repactuação das dívidas contraídas com as empresas rés. Magistrado a quo que extinguiu o feito sob os fundamentos, em síntese, de que: «a parte autora, após a interposição da presente ação, optou por buscar a conciliação prévia por meio do CEJUSC», e que «esse fato denota a ausência de interesse de agir, na medida em que a legislação exige a prévia tentativa de composição no âmbito administrativo antes da judicialização". Caso que atrai a incidência da Lei 14.181/2021, que, ao alterar o CDC, instituiu mecanismos judiciais para o tratamento adequado do superendividamento. Procedimento especial delineado nos arts. 104-A a 104-C do CDC. Inobservância pelo Juízo da origem. Imprescindibilidade da adoção das providências ínsitas ao rito especial para o correto deslinde da causa. Criação por este E. Tribunal de Justiça, através do Ato Executivo 19/2022, do Núcleo de Proteção ao Consumidor Superendividado, atrelado ao CEJUSC, que visa dar efetividade à fase preliminar de mediação e conciliação; o que não afasta a utilização do processo judicial e, tampouco, se sobrepõe ao mesmo, visto a garanta ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). O ajuizamento da ação, em detrimento do procedimento extrajudicial, é, portanto, perfeitamente cabível. Error in procedendo. Nulidade do julgado. Inaplicabilidade do disposto no art. 1.013, §3º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO INTERPOSTO.

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