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DOC. 955.0667.7478.1578

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I . Na hipótese, a negativa de prestação jurisdicional suscitada não atende aos requisitos formais previstos no art. 896, 1º-A, I e IV, da CLT, pois a parte se limitou a transcrever em seu recurso de revista, no tópico recursal pertinente, o trecho de suas razões de embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, mas deixou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. II . Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. III . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO TÓPICO RECURSAL PERTINENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. REQUISITO NÃO ATENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois, no tópico recursal em exame, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESCONTOS DOS DIAS DE TRABALHO PARALISADOS PELA GREVE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIVIDADE. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, adotando a tese de que são legítimos os descontos dos dias parados em virtude de greve deflagrada, notadamente quando o autor aderiu ao PDV no qual consta a sua concordância com o «desconto de eventuais débitos com a Companhia». II . No recurso de revista, a parte autora argumentou que a reclamada deixou de observar o princípio da imediatividade, pois «apesar no movimento paredista ter ocorrido entre os meses de outubro e novembro de 2015, o autor somente veio a sofrer o desconto dos dias de paralisação em julho de 2017». Contudo, a discussão posta carece de prequestionamento, pois o TRT não emitiu tese sobre o tema e, apesar da indicação de negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista, o apelo, no tópico, não cumpriu o requisito do art. 896, §1º-A, I e IV da CLT. Incide, portanto, os óbices das Súmulas 296 e 297, I, do TST. III . De igual sorte, para se alcançar a conclusão pretendida no sentido de que estaria violado o princípio da isonomia, porquanto «nenhum dos empregados da reclamada que ainda estão na ativa e que participaram do mesmo movimento paredista sofreu qualquer desconto», necessário seria o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pelo óbice da Súmula 126/TST. IV . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS INDEVIDOS PORQUE A RECLAMADA NÃO É SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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