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DOC. 955.1098.5924.2157

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE.

Decisão que reconheceu a legitimidade passiva do sócio para ocupar o polo passivo de execução de título judicial. Inconformismo do sócio executado. Sócio que integrou o polo passivo da ação de dissolução de sociedade e da fase de liquidação de sentença juntamente com a empresa. Legitimidade reconhecida. Responsabilidade pelas dívidas da empresa, entretanto, que depende da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Exequente, ademais, que elucidou pretender o prosseguimento da execução somente em face da empresa. Decisão mantida. Recurso desprovido

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