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DOC. 955.1285.9858.4199

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA NÃO HABILITADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA.

O Tribunal Regional determinou o prosseguimento da execução nesta Justiça especializada e registrou que, em razão do encerramento da recuperação judicial, « extingue-se a ‘vis atractiva’ do Juízo Universal e o titular do crédito, não incluído ou inadimplido na recuperação judicial possui a prerrogativa de promover a execução individual nesta Justiça Especial .». Assim, possível ofensa ao dispositivo constitucional apontado (CF/88, art. 5º, caput) seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional (arts. 6º, 49 e 59 da Lei 11.101/05) . Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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