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DOC. 955.1410.2221.7401

TJRJ. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA E PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS DE DETENÇÃO E 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME ABERTO, TENDO SIDO CONCEDIDO SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Decadência do crime de ameaça repelida. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição que se repele. Condenação em custas processuais que é corolário da sucumbência, cuja isenção por hipossuficiência deve ser dirigida ao Juízo das execuções por questão de competência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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