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DOC. 955.1887.7477.2533

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE RISCO. DEVER MUNICIPAL DE REMOÇÃO ESCALONADA DOS MORADORES. EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E INFRAESTRUTURA. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO E REASSENTAMENTO ADEQUADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de São Paulo, visando à remoção de famílias que ocupam irregularmente área de risco elevado (R3 e R4), localizada entre a Avenida Santa Inês, Estrada Santa Inês e Rua Francisco Machado da Silva, no Bairro Jardim Peri. A sentença determinou a remoção escalonada das famílias, o cadastramento dos ocupantes, a demolição das construções, a execução de obras de contenção e infraestrutura e a fiscalização periódica para evitar novas ocupações.

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