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DOC. 955.2771.0006.9396

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, com base no art. 311, §2º, III, do CP, a cumprir penas de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, por condução de motocicleta com placa adulterada. A defesa busca a absolvição por alegada fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a baixa lesividade da conduta.

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