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DOC. 955.3292.0754.5199

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. I . É ônus da parte, «sob pena de não conhecimento» do recurso de revista, observar o disposto nos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (redação dada pela Lei 13.015/2014) . II . No caso, a parte recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista de fls. 428/456, aos requisitos dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois na transcrição efetuada não se destacou o trecho do acórdão que constitui o prequestionamento e tampouco se efetuou o cotejo analítico. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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